Direito do Consumidor
Escola DE COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA lEGISLAÇÃO PUBLICITÁRIA E DIREITO DO CONSUMIDOR II
TRABALHO DE PESQUISA – DIREITO DO CONSUMIDOR
Curitiba
2013
1 PUBLICIDADE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO CONAR
De acordo com o ANEXO F, pertencente ao Artigo 44 do CONAR, pode-se perceber a propaganda contida no link a seguir http://www.youtube.com/watch?v=LLuLpUPN2j4 como adequada. Isto porque ela não trata de preços ou crédito, de produtos descontinuados ou sem garantia, de produtos que não estejam em estado novo ou que requeiram instalação técnica. Assim, não infringe as orientações do ANEXO direcionadas ao segmento de Lojas e Varejo.
2 PUBLICIDADE QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO CONAR
A propaganda contida no link a seguir https://www.youtube.com/watch?v=ts5XX4BulB0 é considerada inadequada à veiculação de acordo com as regras apontadas pelo ANEXO F, do Artigo 44, do CONAR. Isso porque o número 1 do ANEXO diz que “Em caso de oferta de produtos com venda a crédito, deve ser mencionado, além do preço a vista, o número de pagamentos, os valores da entrada e da prestação e o valor total do financiamento“. Essa exigência não é atendida à medida que, no primeiro produto anunciado, o preço parcelado não é o mesmo que o valor à vista, e o valor resultante das parcelas não é informado ao consumidor.
3 PROCON ORIENTA A dica selecionada, encontrada no link http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=580, trata de compras pela internet. Nessa dica, o PROCON orienta a escolha de sites que também possuam loja física na hora de comprar online. O órgão também diz ser melhor pagar esse tipo de compra no cartão de crédito, visto que as administradoras verificam o nível de confiabilidade do site antes de liberar o pagamento. Outra sugestão é ver, antes de comprar, se a loja possui um telefone para