Tributos
“Rígidos são os sistemas nos quais o legislador ordinário de quase nenhuma opção dispõe, visto como a Constituição estabelece o disciplinamento completo, traçando todas as normas essenciais do sistema”.
Flexíveis são aqueles sistemas nos quais o legislador ordinário goza de faculdades amplas, podendo inclusive alterar a própria discriminação de rendas.
Racionais são os sistemas elaborados à luz dos princípios ditados pela Ciência das Finanças e tendo em vista determinados objetivos políticos.
Históricos são aqueles resultantes da instituição de tributos sem prévio planejamento. Os tributos são instituídos de forma casuística, sem qualquer preocupação com o todo.”. O sistema tributário nacional visto como um conjunto de normas, pré-estudadas na multiplicidade de seus aspectos e funções, que disciplinam a arrecadação dos tributos estabelecidos no país pode ser definido como um sistema racional, ou seja, aquele que os impostos básicos relacionam-se e completam-se nos seus diversos efeitos fiscais e extrafiscais, conforme os objetivos da política financeira ou geral estabelecida pelo Estado, em contraposição ao sistema histórico, em que os tributos, na sua maior parte, são instituídos de forma empírica, sem um plano prévio de sistematização de fundo econômico. Na realidade, mencionada