tributos municipais
Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles: IPTU - Imposto Predial e Território Urbano: pago pelos donos de casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, etc.
ITBI - Imposto sobre Transação Intervimos de Bens Imóveis: pago por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação.
ISS — Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza: pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços prestados.
Incidência
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma espécie de tributo, cuja competência para instituí-lo e cobrá-lo foi atribuída aos Municípios e ao Distrito Federal.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Consoante disciplina o mesmo dispositivo, deverá incidir o imposto nas transmissões de bens imóveis, a qualquer título, quer sejam imóveis por natureza, quer por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (Hipoteca, anticrese), bem como cessão de direitos a sua aquisição, desde que a título oneroso. (ITBI). A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal é fundamental para determinar o lugar onde ocorre o fato gerador deste tributo municipal e, consequentemente, o sujeito ativo (Município ou Distrito Federal) que terá o direito de exigir a prestação (quantia a ser paga).
Fato gerador
Possivelmente motivados por conveniências fiscais, muitos municípios exigem ITBI antes de ocorridas transmissão de propriedade de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis e de cessão de direitos sobre tais transmissões, isto é, antes de