Tributos municipais
ISS
1º- Como deverá proceder para não pagar o ISSQN uma empresa que comercializa máquinas e equipamentos e pretende, para a fidelização da sua clientela, colocar à disposição dos consumidores serviços de instalação e manutenção dos bens comercializados? R- A empresa poderá optar por fazer uma parceria com uma outra que preste os serviços de instalação e manutenção, pois desta forma evita o tributo do ISS e ainda fidelizará seus clientes. Ou A empresa pode ainda ter funcionário habilitado para o serviço, pois conforme o inciso II do Art. 2º da Lei Complementar 116/2003 informa que o imposto não incide sobre a prestação de serviço em relação de emprego.
2º- Seu escritório, uma sociedade uniprofissional, composta apenas de advogados, cujas normas possibilitam o pagamento deste imposto calculado pelo número de profissionais habilitados (imposto “por cabeça”), o que é muito mais vantajoso do que a tributação normal (5% sobre o faturamento bruto), vê-se frente a um dilema: precisa contratar pessoas de outras áreas (contabilidade, administração e economia) como sócios ou empregados, PORÉM, se contratá-los, de acordo com a lei, descaracteriza a pessoalidade e será desenquadrada do regime benéfico que lhe proporciona a lei de regência do ISSQN. Existe algum meio de evitar ou minorar a tributação nesses casos? R- Para manter o beneficio fiscal e não descaracterizar a Sociedade Uniprofissional da pessoalidade, o escritório poderá terceirizar os serviços. Art. 2º O imposto ISS não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
3º- Como uma empresa de engenharia deverá proceder