Tributos municipais
1-Introdução------------------------------------------------------------------------------------02
2-Fundamentação teórica------------------------------------------------------------------03
2.1-Despesas dedutíveis do imposto de renda-------------------------------------03
2.1.1-Despesas com construção---------------------------------------------------------03
2.1.2-Despesas de saúde-------------------------------------------------------------------03
2.1.3-Contribuição a entidade de previdência privada---------------------------04
2.2-Despesas Indedutíveis-----------------------------------------------------------------05
3-Conclusão-------------------------------------------------------------------------------------07
3-Referências bibliográficas---------------------------------------------------------------08
1-INTRODUÇÃO
Com base no estudo da apuração do imposto de renda, observaremos quais são as despesas que são dedutíveis e quais segundo a legislação vigente não se enquadra nas deduções. São as chamadas despesas indedutíveis.
A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real deverá manter escrituração contábil de acordo com as leis comerciais, entretanto, deverá também observar a legislação fiscal, que exige ajustes para determinar a base de cálculo tributável. Dessa forma, embora determinadas despesas sejam contabilizadas como operacionais a legislação fiscal não as considera como dedutíveis devendo, portanto serem adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.
2-FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1-DESPESAS DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA 2.1.1 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO
As despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente com: a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; o ensino