tributo
“Na nossa Constituição Federal de 1988, os direitos de Segunda Geração, estão expressos no ordenamento a partir do artigo 6º da nossa Carta, e neste aspecto, o referido artigo reconhece o direito à saúde como um direito social”.
O direito a saúde é um direito da segunda geração. A saúde é indispensável para a sobrevivência de toda uma sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida de todo cidadão, mais o que podemos ver são enfermidades profundas. Na verdade a saúde tem que ser de todos e para toda a população, sem discriminação e estar disponível ao cidadão sempre que necessário. A saúde padece com enormes problemas, pois já é muito discutido sobre os descasos para com a mesma, estamos falando de saúde pública em geral, o governo não consegue reestruturar este caos em que estamos vivendo e a sociedade também não consegue resolver. A sociedade tem que se unir e lutar por aquilo que acredita, que realmente precisa ser mudado, como aquela antiga frase que diz “a união faz a força”,
Podemos concluir que a nossa saúde pública precisa melhorar muito, pois está em estado de calamidade pública.
Texto 02: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
“A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo”.
O meio ambiente e um direito da terceira geração e fundamental na vida da sociedade, sendo de responsabilidade de toda a humanidade. Cuidar e preservar o meio ambiente é uma obrigação não só individual de cada pessoa e sim coletiva.
O que vemos são pessoas desmatando e queimando as nossas florestas, o que temos que fazer para mudar isso é conscientizar a população que o