tributo
As Letras de Câmbio são instrumentos de captação emitidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras), com base numa transação comercial.
Funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma Financeira em troca de uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria das Letras de Câmbio apresenta remuneração pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
Ao aplicar numa Letra de Câmbio, o investidor corre o risco da Financeira não honrar o compromisso. No entanto, é importante notar que as letras contam com garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, no caso de quebra da Financeira.
São popularmente denominadas no mercado como “CDBs das Financeiras”, uma vez que guardam características similares aos CDBs dos Bancos. A diferença mais relevante é que as Letras de Câmbio devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma transação comercial. Nesse sentido as Letras de Câmbio possuem baixo risco.
Esse instrumento é destinado a pequenos e médios investidores, uma vez que o valor mínimo para iniciar as aplicações é, geralmente, baixo. É comum encontrar aplicações mínimas a partir de R$ 500. Este ticket de entrada visa, sobretudo, popularizar essa modalidade entre os pequenos investidores, que são maioria esmagadora no país.
Diferentemente dos CDB´s bancários, as Letras de Câmbio não possuem liquidez diária, ou seja, o investidor só pode resgatar o montante no vencimento, que normalmente ultrapassa sessenta dias. Ou seja, essa modalidade possui uma baixa liquidez e por isso os investidores não devem aportar valores que podem precisar no curto prazo.
Em relação à tributação, segue a mesma sistemática da grande maioria das aplicações de renda fixa.
Existe incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF) nos resgates realizados antes de 30 dias. A partir do 30o dia, a aplicação