Tributação
Tributos
Os tributos estão acompanhando a sociedade há séculos, no começo eles eram ofertados como presentes aos Deuses pelos pedidos alcançados, hoje ele passou a ser uma obrigação que o Estado utiliza para arrecadar dinheiro e converter esses valores arrecadados em obrigações sociais, para criar, reformar e/ou investir em escolas, hospitais, etc. (GOMES et al., 2009).
A definição de tributos é também descrita no Código Tributário Nacional (CTN), no art. 3º que conceitua:
“Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.”
Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa (SANTOS; OLIVEIRA, 2007).
O tributo é uma obrigação arrecadada pelo Estado através das pessoas físicas e jurídicas. Popularmente chamado de imposto, apesar de ser apenas uma das modalidades de tributação (GOMES et al., 2009).
Os tributos são de competência da União, Estados e municípios e sua espécie tributaria abrange (WANDERLEY, 2007):
• Imposto - Não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor;
• Taxa - Esse tributo está vinculado (contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e prestado pelo poder público,