Tributação no Brasil
O problema brasileiro está na carga tributária e ineficiência, corrupção na aplicação dos tributos arrecadados pelos governos.
Infelizmente a burocracia no Brasil faz com que muitos soneguem impostos. Se cada comerciante fosse pagar exatamente o que a lei manda não haveria uma loja comercial funcionado.
Claro que há também pessoas de má índole que querem ganhar e fraudar os ganhos obtidos–forma de ganho, aplicações etc.
Há vertentes inquisitórias no Brasil: os elevados tributos, a quantidade de tributos, o dinheiro dos tributos não aplicados e sonegadores. Estes podem ser pessoas que ganham um salário-mínimo vergonhoso mundialmente, e aqueles que só querem ganhar sem contribuir para o próprio país. No Brasil, as principais diretrizes tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios gerais, as limitações do poder de tributar, as competências e também sobre a repartição das receitas tributárias.
Assim, o Sistema Tributário Nacional é instituído pela própria Constituição, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir tributos. A autonomia político-administrativa, característica essencial do nosso sistema federativo, concede a cada esfera de governo a possibilidade de instituir impostos, taxas (em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos) e contribuições de melhoria (decorrentes de obras públicas). No que tange às contribuições sociais, em sua maioria somente podem ser instituídas pelo Governo Federal.
De acordo com a Constituição brasileira, a competência tributária quanto aos impostos é a seguinte:
Competência da União:
Impostos sobre operações do comércio exterior – sobre importações (II) e exportações (IE) de produtos e serviços.
Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)