tributario 1
A lei de responsabilidade fiscal e o poder de gasto:
Quando se faz referência à despesa pública, nem sempre se distinguem os dois aspectos imanentes ao trato dessa questão:
De um lado, o próprio critério na aplicação dos recursos, ou seja, o ato ou decisão política que seleciona prioridades de dispêndio, limitadas pelo chamado "poder de gasto" da Administração; de outro, o aspecto mais formal do processamento da despesa, que envolve fidedignidade orçamentária organização administrativa para a execução e controle financeiro eficiente,.
"A escolha do objetivo da despesa envolve um ato político, que também se funda em critérios políticos, isto é, nas ideias, convicções, aspirações e interesses revelados no entrechoque dos grupos detentores do poder. Tanto mais lúcidos, cultos e moralizados sejam os governantes, quanto mais probabilidades existem de que se realize aquele cálculo da máxima vantagem social.
Isso põe em contraste o aspecto político e o aspecto técnico da despesa pública...o político, delibera-se o que deve ser objeto da despesa pública, isto é, que necessidades humanas de caráter coletivo devem ser satisfeitas pelo processo do serviço público.
Assentada a deliberação nesse ponto preliminar, cumpre investigar o aspecto técnico: como obter o máximo de eficiência e de conveniência social com o mínimo de sacrifício social correspondente. Ou como desse sacrifício se poderá esperar o maior rendimento de proveitos para a comunidade politicamente organizada. É a tarefa dos técnicos. Determinar quais as necessidades de um grupo social a serem satisfeitas por meio do serviço público e, portanto, pelo processo da despesa pública, ressalvada a hipótese de concessão, constitui missão dos órgãos políticos e questão essencialmente política".
Ao tratar do orçamento, nos artigos 165 a 169, a CF/88, revela, a preocupação do Constituinte em excluir do orçamento, a ficção representada por um poder político efêmero, cujos critérios de