Tributario 1
1. CONTEÚDO
2. BIBLIOGRAFIA
3. AVALIAÇÕES
4. TRIBUTO
a. DEFINIÇÃO
b. NATUREZZA JURÍDICA
c. ESPÉCIES
1. CONTEÚDO
2. BIBLIOGRAFIA
3. AVALIAÇÕES
4. TRIBUTO
a. DEFINIÇÃO
É tratado sob 2 perspectivas: FINANCEIRA e JURÍDICA
FINANCEIRA
É a Receita Pública Derivada e Própria.
ESTRUTURA FINANCEIRA DO ESTADO Vai ser semprebi-partite:
DESPESA PÚBLICA XRECEITA PÚBLICA
A obrigatoriedade de determinada quantia ao Estado se configura em TRIBUTO ou MULTA.
MULTAé sanção, tributo não é sanção, apesar da obrigatoriedade.
A Multa decorre de um Ato Ilícito, em relação ao Tributo, quanto ao seu Fato Gerador, não há que se falar em Juízo de licitude, se o Ato foi regular ou irregular.
b. NATUREZZA JURÍDICA
TRIBUTO
Definição Jurídica – Art. 3º do CTN
É toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante procedimento administrativo, plenamente vinculado.
Prestação Pecuniária (em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir); em regra não pode dar um bem em pagamento. Não há que se falar em apreensão de mercadorias pela falta de pagamento do Tributo; só se pode apreender quando for mercadoria ilícita ou descaminho. Nem mesmo a penhora de bem em execução fiscal constitui exceção ao que está dito anteriormente.
No caso de ilegalidade na apreensão de mercadoria, cabe Medida de Segurança ( MS ) e ainda com pedido de liminar, se a mercadoria for perecível.
Existem exceções ao pagamento de Tributos em moeda, onde pode-se utilizar Títulos de Créditos e dação em pagamento, Essas formas tem que estar autorizadas na lei que cria o tributo ou no CTN.
Ex.: 1 Títulos de Crédito