Tribunal Penal Internacional, TPI
Introdução. O Estatuto de Roma, celebrado em 17 de Julho de 1998, estabeleceu as bases legais para a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). É a primeira corte de última instância incumbida de responsabilizar individualmente aqueles envolvidos em casos de genocídio, graves crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão.
A criação do Tribunal só foi possível graças a reunião de uma série de fatores, que permitiram a um conjunto de Estados evoluir nas discussões à respeito de uma instituição internacional e mecanismos jurídicos para lidar com o Direito Penal, Direito Internacional e os Direitos Humanos. A dificuldade em definir e implementar os dois últimos, contudo, já apontava para os tipos de obstáculos a serem enfrentados pela Corte ao longo de seus primeiros anos.
O desafio tornou-se ainda maior a partir do novo milênio, com o processo de instituição e início de trabalhos ocorrendo sob um contexto mais complexo, com o fim de uma onda multilateral na ordem internacional. Para entender estas duas fases será adotada uma abordagem institucionalista/histórica, permitindo a análise da estrutura, composição, ações empreendidas e interações do Tribunal com atores-chave do sistema internacional.
Pretende-se apontar, com isso, os fatores que impedem a consolidação da Corte como um instrumento universal eficaz para proteger valores fundamentais. Sua credibilidade depende, ainda, da falta de universalidade do próprio tratado, apesar da maioria dos Estados ratificarem o valor e autoridade de tal jurisdição.
A institucionalização do combate internacional a impunidade. Aspiração antiga da comunidade internacional, desde o final da Segunda Guerra Mundial, a formação de uma instância judicial permanente somente pode ser discutida e implementada no início da década de 90.
Isso porque o imediato pós-Guerra Fria colocou ênfase