Tribunal do Juri
Segundo Marcus Cláudio Acquaviva, as origens do Tribunal do Júri encontram-se na História da Inglaterra, por volta de 1215, quando o Concílio de Latrão aboliu as ordálias e os juízos de Deus. Os juízos de Deus eram uma forma arcaica de apuração da veracidade das alegações das partes, mediante a prova do fogo, da água fervente, do ferro em brasa, etc. Paulo Dourado de Gusmão cita as ordálias como fundadas “na crença da possibilidade de manifestação da divindade dessas populações em certas cerimônias, indicando o culpado. Era uma prova de resistência física e moral destinada a provar a inocência ou culpabilidade do acusado. Empregada quando não havia prova do crime.”. Nascera o Tribunal do Povo, que entre os ingleses deixou reluzentes marcas, não somente pelo misticismo característico, mas principalmente pelos resultados alcançados. Bem diferente do que acontecera em outros países do "Velho Mundo", sobretudo a França, a Itália e a Alemanha, locais onde a Instituição do Júri não obteve o êxito esperado, sendo logo substituído por outros órgãos.
Surgiu como uma necessidade de julgar os crimes praticados por bruxarias ou com caráter místico. Para isso, contava com a participação de doze homens da sociedade que teriam uma "consciência pura", e que se julgavam detentores da verdade divina para a análise do fato tido como ilícito e a aplicação do respectivo castigo.
Marcos Cláudio Acquaviva esposando a palavra de Vicente de Paula Vicente de Azevedo anota, com primor, a feição mística do Tribunal do Júri. Diz o referido autor, que, "abolidas as torturas na Inglaterra em face do Concílio de Latrão, o fato é que, caracterizada por fé robusta, existia, a par da religião, com seus ritos e dogmas, um conjunto de tradições e escusas que exerciam, mesmo fora da autoridade religiosa, império sobre os espíritos. Entre essas crenças generalizadas, ou superstições populares, havia a seguinte convicção: em lembrança dos doze