Tribunal de justiça de sc
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é composto por quatro prédios que abrigam a Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria, o Tribunal Pleno, a Torre I e a Torre II. O prédio conta com seis salas de sessões e outras destinadas à OAB e ao Ministério Público. A Diretoria Judiciária e o atendimento ao público externo estão localizados no térreo. Segundo consulta feita (http://www.tj.sc.gov.br/institucional/museu/historico.htm) Acesso em 01/06/2012.
O tribunal é composto por 60 desembargadores, atualmente está com 58. Entre esses o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente, o 3º vice-presidente, o Corregedor-Geral de Justiça e o vice-Corregedor-Geral de Justiça e 29 Juízes de Direito de Segundo Grau. Abaixo o organograma do Tribunal.
Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça/SC, o conselho de magistratura é composto de doze membros, integrado pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, Vice-Corregedor-Geral e 6 (seis) desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.
Nos casos de licença, falta, impedimento ou afastamento temporário, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente; o 2º Vice-Presidente, pelo 3º Vice-Presidente; este, pelo Desembargador que o estiver substituindo; o Corregedor-Geral, pelo Vice-Corregedor-Geral e os demais membros por desembargador especialmente convocado pelo Conselho da Magistratura.
Em sessão de julgamento, o Conselho funciona com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
O conselho tem a competência de encaminhar ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador Geral da Justiça ou à Ordem dos Advogados representações oferecidas contra Juiz, membros do Ministério Público ou Advogados no curso de processos. Também, compete ao conselho julgar:
a) recurso interposto de decisão do Corregedor-Geral da Justiça e de imposição de pena disciplinar pelo Presidente do Tribunal, pelos