Jurisprud Ncia STJ TUSD
1852 palavras
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Superior Tribunal de JustiçaEDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.359.399 - MG
(2012/0269472-0)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCO TULIO CALDEIRA GOMES E OUTRO(S)
CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO
CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO (EM CAUSA
PRÓPRIA)
INTERES.
: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADOS : PRISCILA FERREIRA ANDRADE PINTO E OUTRO(S)
ROBERTA ESPINHA CORRÊA
RELATÓRIO
O
EXMO.
SR.
MINISTRO
HUMBERTO
MARTINS
(Relator):
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE
MINAS GERAIS contra acórdão proferido pela Segunda Turma, que negou provimento ao agravo regimental da embargante, nos termos da seguinte ementa
(fls. 577/578, e-STJ):
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE.
PRECEDENTES.
TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DE
ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD). INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 166/STJ. PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de o contribuinte pagar ICMS sobre os valores cobrados pela transmissão e distribuição de energia elétrica, denominados no Estado de Minas
Gerais de TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de
Energia Elétrica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de
Distribuição de Energia Elétrica).
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica. Precedentes.
3. A Súmula 166/STJ reconhece que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte". Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST
(Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a
TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica). Precedentes.
Documento: 30438653 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado
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Superior Tribunal de Justiça
Agravo regimental