Tribunal de Contas da União
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1 COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.............................
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2 FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO...............
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CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................
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REFERÊNCIAS...........................................................................................
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INTRODUÇÃO
A primeira noção relacionada a crição do Tribunal de Contas da União, surge em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império (TCU, 2014a). Sua criação foi discutida por quase um século, pelos que defendiam a necessidade de que as contas públicas deveriam ser analisadas por um orgão independente. Apenas com a queda do império surge o Tribunal de Contas da União. Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia (TCU, 2014a).
Art. 1º E' instituido um Tribunal de Contas, ao qual incumbirá o exame, a revisão e o julgamento de todas as operações concernentes á receita e despeza da Republica.
Art. 2º Todos os decretos do Poder Executivo, ordens ou avisos dos differentes Ministerios, susceptiveis de crear despeza, ou interessar as finanças da Republica, para poderem ter publicidade e execução, serão sujeitos primeiro ao Tribunal de Contas, que os registrará, pondo-lhes o seu «visto», quando reconheça que não violam disposição de lei, nem excedem os creditos votados pelo Poder Legislativo (BRASIL, 1890).
Em 1891, ainda por influência de Rui Barbosa, a primeira constituição republicana institucionalizou definitivamente o Tribunal de Contas da União, inscrevendo-o no seu art. 89 (TCU, 2014a).