Tribunal de contas da união
1- Agricultura 2- Assistência Social 3- Cidadania 4- Ciência e Tecnologia 5- Comunicações 6- Contabilidade, Finanças e Orçamentos 7- Cultura 8- Educação 9- Esporte 10- Habitação, Saneamento e Urbanismo 11- Indústria, Comércio e Serviços 12- Integração Nacional 13- Meio Ambiente 14- Previdência Social 15- Recursos Energéticos 16- Reforma Agrária 17- Relações Exteriores 18- Saúde 19- Segurança Nacional 20- Trabalho 21- Transportes
As principais competências do Tribunal de Contas da União estão dispostas na Constituição Brasileira de 1988 e são as citadas a seguir. Há instrumentos legais que também atribuem atividades específicas ao TCU, como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a Lei nº 4.320/1964 (Disposições sobre Direito Financeiro) e a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; • Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado