tribuario
Contribuinte (sujeito passivo direto) quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo “fato gerador”, o responsavel é o sujeito passivo indireto, quando, sem resvestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.
O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniaria, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsavel.
O responsavel tributario é o sujeito passivo da obrigação tributaria que, sem revestir a condição de contribuinte ou seja, sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador respectivo , sua obrigação decorra de disposição expresa em lei. Porem esta responsabilidade há de ser atribuida a quem tenha alguma relação com fato gerador da obrigação. Esta relação, evidentemente, não pode ser pessoal e direta, pois caso contrario esta-se-ia falando da figura do contribuinte (e não do responsavel). Mas é necessario que haja uma relação, um vinculo entre o responsavel e as circunstancias materias que caracterizam o fato gerador.
2 – de 3 exemplos fundamentados de hipoteses de responsabilidade tributaria, prevista no Codigo Tributario Nacional.
O CTN esquamatizou a responsabilidade tributaria da seguinte forma: responsabilide por sucessao, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações a responsabilidade tributaria por sucessao é um modelo de sujeição passiva legalmente previsto para assegurar a constinuidade das relações juridica entre o contribuinte eu estado. É do interesse publico que as relações juridicionias tributarias travadas com o antecessor não pereçam, por isso, nos casos prevists me lei, há responsabilização do sucesso.
Neste caso importa o