Peça direito tribuário
MÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Belo Horizonte-MG, com domicílio na Rua ..., número ..., bairro ..., inscrita no CNPJ sob o número ... vem à presença de V.Exa., com arrimo no inciso LXIX do art. 5º da Constituição, no art. 282 do CPC e art. 1º e seguintes da Lei 12.016/09, através de seu advogado que receberá intimações na Rua ..., nr ..., na localidade de, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de MEDIDA LIMINAR em face de ato ilegal praticado pelo Senhor AGENTE FISCAL ESTADUAL, com domicílio funcional na Rua ..., número ..., bairro..., na cidade de São Paulo-SP, autoridade lotada no ESTADO DE SÃO PAULO e o faz nos seguintes termos:
I – DOS FATOS
A Impetrante exerce a atividade empresarial de comércio de móveis e, para o desenvolvimento de suas atividades, importou mercadoria que sofreu desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo, embora seu destino fosse a cidade de Belo Horizonte em Minas Gerais.
Recolheu o valor relativo ao ICMS decorrente a importação ao Estado de Minas Gerais, recolhimento do qual fez prova junto à autoridade aduaneira, sendo certo que a mercadoria foi liberada e posta à disposição da Impetrante.
Para sua surpresa, a Impetrante foi abordada pela Autoridade aqui indicada Coatora que lhe exigiu a comprovação de recolhimento de ICMS devido ao Estado de São Paulo.
Diante na inexistência de recolhimento de ICMS ao Estado de São Paulo, a Autoridade Coatora apreendeu a mercadoria, condicionando sua liberação à comprovação do recolhimento do ICMS ao Estado de São Paulo.
Considerando serem as mercadorias essenciais ao desenvolvimento das suas atividades e diante da ilegalidade do ato aqui narrado, a Impetrante vem ao Poder Judiciário.
Em síntese, são os fatos.
II – DO DIREITO
Como se há demonstrar, a exigência da autoridade coatora é descabida e a apreensão da mercadoria é ilegal.
Não