ILPI no Ceara: um estudo de caso
Fortaleza, 10 de outubro de 2013
Em auditoria as faturas emitidas pelo xxxxxx correspondente as competências de julho e agosto de 2013 dos contratos vigentes do SAAE – Morada Nova (códigos 21301 e 55900), foi constatado que apenas a usuária xxxxxxxxxxxxxxxx, sob código 21301000013019 não constava faturada em ambos os códigos da empresa em análise.
Foram validados os seguintes itens:
1. Cruzamentos das faturas emitidas do contrato do SAAE Morada Nova atual (55900) e o anterior (21301) das competências 07 e 08/2013.
2. Validamos que os usuários faturados no código atual (55900) não correspondem na totalidade dos usuários no código antigo (21301), devido a ocorrência da usuária abaixo apenas nas faturas do código anterior.
CONCLUSÃO
Validamos como PROCEDENTE a liberação das duas faturas do código antigo do SAAE, competências 07 e 08/2013, desde seja paga a diferença dos usuário(s) apontado no relatório acima, visto que não consta nas faturas dos dois códigos da empresa.
PARECER DA AUDITORIA INTERNA REFERENTE A COBRANÇA DE USUÁRIOS DO SAAE – MORADA NOVA.
Fortaleza, 10 de outubro de 2013
Em auditoria as faturas emitidas pelo xxxxxx correspondente as competências de julho e agosto de 2013 dos contratos vigentes do SAAE – Morada Nova (códigos 21301 e 55900), foi constatado que apenas a usuária xxxxxxxxxxxxxxxx, sob código 21301000013019 não constava faturada em ambos os códigos da empresa em análise.
Foram validados os seguintes itens:
1. Cruzamentos das faturas emitidas do contrato do SAAE Morada Nova atual (55900) e o anterior (21301) das competências 07 e 08/2013.
2. Validamos que os usuários faturados no código atual (55900) não correspondem na totalidade dos usuários no código antigo (21301), devido a ocorrência da usuária abaixo apenas nas faturas do código anterior.
CONCLUSÃO
Validamos como PROCEDENTE a liberação das duas faturas