Treinamento
Na ausência de registros formais de avaliação do colaborador, o gestor deverá, no momento da LNT, realizar uma breve avaliação do mesmo, de forma a justificar a solicitação do treinamento.
O consolidado dos LNT’s será analisado pela área de RH, que buscará a homogeneidade das ações propostas ao longo do ano e a implementação de ações em nível nacional com base na disponibilidade orçamentária e respeitando os critérios de elegibilidade.
As solicitações que não forem contempladas no plano de treinamento nacional deverão ser trabalhadas isoladamente.
Critério de Elegibilidade
Os colaboradores elegíveis para treinamento deverão ter no mínimo três meses de empresa.
Serão oferecidos treinamentos a colaboradores, estagiários e terceiros com menos de três meses de empresa em caráter excepcional, quando se fizer necessário o treinamento técnico-específico para o desempenho da nova função.
Os treinamentos on-line poderão ser feitos por colaboradores, estagiários, terceiros e parceiros, conforme a estratégia da empresa. No entanto, é de responsabilidade do Gestor imediato a autorização para que o colaborador participe destes treinamentos, de forma que os cursos não interfiram no desempenho de suas atividades.
O horário de realização dos treinamentos não pode representar carga adicional de hora-extra para a empresa. Ficam a cargo do colaborador, com o devido controle e conhecimento de seu Gestor imediato, eventuais anotações na folha de ponto, quando os treinamentos forem realizados fora do horário normal de trabalho.
Treinamento Gerencial e Comportamental
São os seminários, congressos e treinamentos com a finalidade