Treinamento e desenvolvimento
|R.: Cidadania é o conjunto de direitos do indivíduo (cidadão) no plano político, que lhe permite votar e assumir cargo eletivo,|
|interferindo, dessa forma, no processo governamental. |
|2) Qual a diferença entre nacionalidade e cidadania? |
|R.: Nacionalidade é o vínculo entre o indivíduo e determinado território; cidadania é o vínculo entre o indivíduo e determinado|
|Estado. Assim, a nacionalidade é condição necessária da cidadania, mas não suficiente. |
|3) De que forma pode ser exercida a cidadania? |
|R.: A cidadania pode ser exercida de forma ativa (que consiste em poder votar, escolher os governantes) ou de forma passiva |
|(que consiste em poder ser eleito); somente pode exercer a cidadania passiva quem for, também, cidadão ativo. |
|4) De que forma adquire o brasileiro o status de cidadão ativo? |
|R.: O brasileiro pode adquirir o status de cidadão ativo aos 16 anos; aos maiores de 18 e menores de 70 anos obrigam a lei à |
|inscrição como eleitor e o voto (CF, art. 14, § 1.º, I e II, b). |
|5) O cidadão português poderá inscrever-se como eleitor? |
|R.: Sim, desde que tenha residência permanente no Brasil, e haja reciprocidade com relação ao brasileiro, isto é, que ao |
|brasileiro residente em Portugal, seja, também, garantido o direito de inscrever-se como eleitor (CF, art. 12, § 1.º). |
|6) Para quem é facultativo