Viagem para gramado
Neste passo, importante destacar que a responsabilidade civil por delitos tem como juízo competente o lugar do fato ou o domicílio do Autor (art. 100, parág. Único, do CPC). Assim, apresentando essas alternativas, o candidato deveria apontar o juízo de Salvador, por ser, pelos dados apresentados, aquele que melhor atende aos interesses dos familiares do falecido, notadamente do seu filho menor impúbere, que também tem foro privilegiado, por força da natureza alimentícia da demanda (art. 100, II, do CPC).
O pólo ativo deve ser titularizado pela viúva e seu filho, este representado por aquela. No pólo passivo, o responsável pelo evento, o Sr. Paulo.
No que toca ao dano material, necessário frisar que Mauro tinha 35 anos de idade era responsável pelo sustento da família. Com isso, pediria R$800,00 (renda média mensal) X 25 (anos de expectativa de atividade laboral) + R$3.000,00 (gastos hospitalares) e R$2.000,00 (gastos com transporte do corpo e funeral). Seria, portanto, necessário o pagamento do valor percebido pelo falecido, a título de alimentos, pelo período indicado.
O dano moral, por sua vez, poderia ser aquilatado pelo candidato de forma bastante ampla. Importante lembrar que, para casos como este, o STJ tem reconhecido no mínimo 100 salários mínimos para os familiares do obtuado. Como não haverá sucumbência, caso o valor fixado seja menor que o definido pelo juiz (súmula 326 do STJ), indicaria, a título de sugestão, o pedido de 100 salários mínimos para cada um.
O rito a ser