treinamento preposto / testemunha
A justiça do trabalho tem a competência e o dever de solucionar as controvérsias entre os trabalhadores e empregadores.
De forma geral, o empregado ingressa com uma reclamação trabalhista, para que, o empregador venha apresentar a sua defesa se houver.
Desta reclamação, a justiça faz a comunicação ao empregador através da notificação, onde já consta a data da audiência.
AUDIÊNCIA
É o momento que a empresa possui para apresentar a defesa (versão dos fatos) e fazer todo tipo de prova.
Quem participa de uma audiência?
- empresa (através do preposto – representante legal da reclamada, é a personificação da pessoa jurídica);
- advogado da empresa;
- reclamante (trabalhador ou ex-trabalhador que busca algum pretenso direito);
- advogado do reclamante;
- Juiz;
- assistente de audiência (digitador);
- testemunha do reclamante (até três em rito ordinário e até duas em rito sumaríssimo);
- testemunha da reclamada (até três em rito ordinário e até duas em rito sumaríssimo).
O que é uma defesa?
Muitas vezes o trabalhador tem direito em suas reclamações, em outras vezes não. E é por isso que é importante que a empresa apresente a sua versão dos fatos.
Por exemplo: A empresa paga ao trabalhador o 13º salário, e na reclamação trabalhista, o funcionário ingressa com uma ação e diz que não recebeu, é preciso que a empresa se defenda e prove que pagou.
Quais são as provas que as partes produzem?
A prova pode ser: documental, pericial e testemunhal. Sendo a documental e testemunhal as mais usuais.
As provas documentais são os instrumentos públicos e privados capazes de representar um fato, por exemplo, contracheque para comprovar o pagamento de salário. Analíticos de produção para provar o horário trabalhado.
A prova pericial é o meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para apuração dos fatos litigiosos, por exemplo, a constatação de que uma doença teve origem no ambiente de