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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UM LADO ALVILLE CORRETORA DE SEGUROS INSCRITA NO CNPJ.........................................., AV TIRANDENTES, N.............., DENOMINADA CONTRATANTE E SALT LAKE CORRETORA DE SEGUROS, CNPJ 06.257.0001-09, LOCALIZADA NA AV PINHEIRO MACHADO, 4161, DENOMINADA CONTRATADA RESOLVEM:

CLAUSULA 1 FIRMAR acordo de parceria para comercialização de seguros dentro das revendas Chevrolet do grupo Bennesby, com assessoria, suporte, treinamento, acompanhamento e supervisão da SALT LAKE CORRETORA DE SEGUROS, ora contratada.
CLAUSULA 2 PARA que a parceria tenha os objetivos almejados, a SALT LAKE CORRETORA, na condição de contratada, prestara todos os serviços necessários, tais como: Treinamento de colaboradores, seleção, contratação, assessoria nos sinistros da ALVILLE, cobrança das parcelas em atraso, entrega de apólices de seguros, gerenciamento da carteira de clientes através de programa especifico em tempo real, relatórios de eficácia de vendas de seguros novos e renovações, mapas de produção, apuração de comissão de vendedores, supervisão e acompanhamentos das vendas, negociação com as companhias seguradoras no que diz respeito tanto a comissão quanto adicional plus e até mesmo auxiliar na negociação entre seguradora e mão de obra de oficina, alem do compromisso de manter total harmonia com os diretores e gerentes das respectivas revendas.
PARAGRAFO PRIMEIRO – É essencial que cada unidade de revenda, representada pelo seu respectivo gerente, deem ênfase a presente parceria, incorporando a ALVILLE como uma empresa do grupo, conscientizando cada colaborador, afim de que passem o cliente para o nosso operador, para que o mesmo possa elaborar e fechar os contratos de seguros, alertando para o fato de caracterizar falta grave/insubordinação, o fato de passar ou indicar seguros para outro corretor, que não seja a ALVILLE CORRETORA DE SEGUROS.
CLAUSULA 3 O objetivo principal do grupo Bennesby é centralizar a operação de

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