Traumatologia Forense 1 - Medicina Legal
Conceito - É o capítulo da Medicina Legal no qual se estudam as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou à saúde física ou mental
TRAUMA - É a atuação de uma energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade suficiente para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.
Lesão Corporal - Art. 129, CP “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.” Pode se classificar em:
A) – Lesão Corporal de natureza Leve - não trazem maiores complicações para a vítima, ex. hematoma;
B) - Lesão corporal de natureza grave - (§1°): Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
II - Perigo de vida (necessidade de pronto atendimento médico ou provável morte; não é risco de vida) (≠ de risco de vida);
Obs. Atos que caracterizam perigo de vida: são atos que se caracterizam por sinais ou sintomas clínicos alarmantes. Ex hemorragia interna e externa acompanhado de choque hipovolêmico (perda de sangue).
III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função (capacidade funcional residual maior que 10%)
IV - Aceleração do parto (criança viável)
c) - Lesão Corporal de Natureza Gravíssima - (§2°): Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho (todo e qualquer trabalho por + de 1 ano)
II - Enfermidade incurável
III - Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (menor que 10% capacidade)
IV - Deformidade permanente (dano estético que causa constrangimento ou repulsa)
V - Aborto (morte do concepto)
d) – Lesão Corporal Seguida de Morte - (§3°) “Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam, que o agente não quis nem assumiu o risco de produzir o resultado.
Vias de fato - ação que não acarreta os efeitos objetivos das lesões corporais, mas constitui uma situação de vexame, humilhação, constrangimento para a vítima que deverá apresentar em juízo queixa-crime contra o infrator. Ex. cuspidela na