o que é medicina legal
Trata-se de uma especialidade que, utilizando-se os conhecimentos técnico-científicos das ciências que subsidiam a medicina, tais como: a Biologia, Química, Física... Presta esclarecimentos à atuação da Justiça. “É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e elaborando na execução dos dispositivos legais” Hélio Gomes. Fundamentos.
- No direito brasileiro: CP, artigo 1°: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Crime: Infração penal a que a lei comina com pena de reclusão ou detenção.
O Código de Processo Penal em seu artigo 386 caput: “O juiz absolverá o réu (...) se, parágrafo II: “não haver prova da existência do fato” (...).
Prova: é o conjunto de meios regulares e admissíveis empregados para demonstrar a verdade ou falsidade de um fato conhecido ou controvertido; Prova penal: no processo penal, apura o fato delituoso e, sua autoria, para exata aplicação da Lei (“senctiu iuris”);
O ônus da prova caberá a quem fizer a alegação do fato; Prova objetiva: (prova pericial) é aquela que advém do exame técnico-científico dos elementos materiais remanescentes da infração penal;
Prova testemunhal: ou subjetiva. Trata-se da prova descrita/narrada por outrem; Prova ilícita: inadmissível no processo. Vestígio: é tudo aquilo que pode ser encontrado no local do crime ou no cadáver; Indício: é todo vestígio relacionado diretamente com o evento; Corpo de delito: é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime; Exame de corpo de delito: é o exame pericial, com a finalidade de se materializar o crime. Encontra-se regulado pelo CPP. A Medicina Legal atua: Sobre o vivo: com a finalidade de determinar a idade, diagnosticar doença ou deficiência mental, loucura, doença venérea, lesão corporal, personalidades psicopáticas, conjunção carnal, doenças profissionais,