Tratamentos de Carga
TC 1: Carga Pátio - liberação imediata (Recof). Carga não destinada a armazenamento, somente informada pela Cia Aérea no Sistema Mantra. Seu desembaraço é preferencial no canal verde. Após 24 horas sem documento liberatório, aplicar-se-á o "pátio vencido", em que a carga será armazenada pela Infraero, via o TC-6 – Carga Local. Ainda, para o TC 1 foi criado em Viracopos o Programa VCP EXPRESS, cujo objetivo é a liberação da carga em até 4 horas após a chegada do vôo.
TC 2: Carga Pátio - Conexão Imediata Nacional. Terminal de Carga x Terminal de Carga: carga trânsito com remoção de zona primária para zona primária; a carga é removida pela consolidada (máster puro) e só é dêsconsolidada no destino final. Após 24 horas, não havendo a vinculação de documento liberatório, ocorrerá o armazenamento, passando para TC 7 - Carga Trânsito Nacional Armazenado.
TC 3: Conexão Imediata Terrestre. Tem mais ou menos os mesmos padrões da carga em TC 2, porém há mudança de caminhão em pontos de fronteira.
TC 4: Carga Pátio - Carga Trânsito Nacional Imediato. Remoção EADI: trânsito de zona primária para zona secundária; não sofre armazenamento no Sistema Mantra. Caso não seja vinculado o documento liberatório no prazo de 24 horas, o sistema gera a indisponibilidade 31 (pátio vencido), sendo a carga devidamente recebida pela Infraero (armazenada), quando seu tratamento é alterado para TC 7 - Carga Trânsito Nacional Armazenada, após o AFRF visar. O transportador pode optar por vincular uma nova Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e remover para EADI ou vincular Declaração de Importação (DI) e nacionalizar em VCP.
TC 5: Carga Pátio: Carga Trânsito Internacional Imediato. Trata-se de cargas não-destinadas a armazenamento que, chegando no aeroporto, serão redestinadas a outros países por meio de Declaração de Transbordo Internacional (DTI). Após 24 horas sem que seja vinculado um documento, será gerada, automaticamente, a indisponibilidade 31 -