Graduando
CO MARCA DE BO TUCATU DO ESTADO DE SP.
TALIA DA SILVA FLANELLA, menor impúbere, neste feito representado por sua mãe ZYLEIDE MARCELI DA SILVA, solteira, professora universitária, portadora do RG (n.), residentes e domiciliados em (endereço), nesta cidade de Botucatu, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em
(endereço – CPC, art. 39, I), com base na Lei 5.478/1968 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTO S CO M PEDIDO DE LIMINAR pelo procedimento especial previsto na lei supracitada, em face de ANTO NIO FLANELLA, historiador, divorciado, residente em (endereço), na Comarca de Bauru, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DO S FATO S
A autora é filha do réu (doc. anexo), nascida em 14 de abril de
2000 e vive com sua mãe, ZYLEIDE, desde seu nascimento.
Ocorre que no ano de 2010 o casal houve por bem findar o casamento, vindo a se divorciar, sendo que no divórcio, foi estabelecido que a menor ficaria com sua genitora, posto que na época esta possuía melhor condição econômica, motivo pelo qual o requerido fora dispensado do pagamento da prestação alimentícia em favor da menor.
Contudo, passa a genitora do menor, por dificuldades financeiras, haja vista que perdera seu emprego, o que inviabiliza a subsistência da autora.
Assim, enfrenta a representante da autora dificuldades para prover sua moradia, alimentação, vestuário, transporte, educação e lazer de modo satisfatório.
Saliente-se que atualmente a genitora da autora provê a subsistencia da menor com o auxilio pecuniário prestado por amigos e parentes.
Por sua vez, é o réu renomado historiador em Bauru, havendo informações que o mesmo percebe cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de décimo terceiro, adicional de férias e bônus por resultados alcançados, sendo que é divorciado e não tem filhos.
Por inúmeras vezes,