Tratados internacionais
Fazer uma pequena explanação sobre o que significa a hierarquia das normas, a interpretação e como funciona o sistema jurídico.
As normas de direito aduaneiro são :
1. Constituição Federal;
2. Tratados internacionais firmados pelo Brasil;
3. Código Aduaneiro do Mercosul
4. Código Tributário Nacional;
5. Decreto 6759/09
Art. 820 decreto 6759/09. Ficam revogados:
I - o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
II - o Decreto no 4.765, de 24 de junho de 2003;
III - o Decreto no 5.138, de 12 de julho de 2004;
IV - o art. 1o do Decreto no 5.268, de 9 de novembro de 2004;
V - o Decreto no 5.431, de 22 de abril de 2005;
VI - o Decreto no 5.887, de 6 de setembro de 2006;
VII - o Decreto no 6.419, de 1o de abril de 2008;
VIII - o Decreto no 6.454, de 12 de maio de 2008; e
IX - o Decreto no 6.622, de 29 de outubro de 2008.
6. Decreto-Lei n. 37/66, que dispõe sobre o Imposto de Importação e reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providencias;
7. Lei n. 3.244/57, que trata das disposições tarifárias; Esta lei consta como válida, embora não conste do site da Receita. Há há vários dispositivos que estão revogados, sem qualquer anotação.
8. Atos normativos.
CONCEITO
Na esteira de Idelfonso Sánchez González podemos conceituar o Direito Aduaneiro como o conjunto de normas e princípios que disciplinam juridicamente a política aduaneira, entendida esta como a intervenção pública no intercâmbio internacional de mercadorias e que constitui um sistema de controle e de limitações com fins públicos.
No entendimento do ilustre Máximo Carvajal CONTRERAS[4], o direito aduaneiro se define, da seguinte forma:
(…)conjunto de normas jurídicas que regulan, por medio de un ente administrativo, las actividades o funciones del estado en relación al comercio exterior de mercancías que entren o salgan en sus diferentes regímenes al o del territorio de un país, así como de los medios y tráficos en