tratados internacionais
1. Conceito
2. Características
3. Elementos
4. Classificação
5. Condições de Validade
É a fonte mais importante do DI. Está como a LEI, para o DI.
Os primeiros documentos que tratam do DI são tratados.
Há 4, 5 mil anos, todos os povos relacionam-se por tratados.
Isso vem até 1969, com a CONVENÇÃO DE VIENA, sobre Direitos dos Tratados.
Ainda outra CONVENÇÃO DE VIENA, em 1986, versa também sobre tratados.
1. CONCEITO
O tratado é um instrumento internacional, com duas ou mais partes quando, de moto próprio, cria direitos e deveres recíprocos.
Conforme ensina o professor Abreu Dallari, Tratado é todo acordo formal, celebrado entre os Estados ou Organizações Internacionais, destinado a produzir efeitos jurídicos, independentemente da nomenclatura que o distinga dos demais.
1969 - CONVENÇÃO DE VIENA
O tratado é um instrumento feito entre Estados.
Há uma falha, porque já antes de 1969 tínhamos outros sujeitos que celebravam tratados.
2. CARACTERÍSTICAS
a. É escrito
Porque em qualquer época ou lugar levanto o tratado e sei o que as partes assinaram.
Ao transmitir oralmente perde-se o teor original. Portanto, não há certeza quando o acordo é oral. O que não significa que não exista. Dois embaixadores formalizam um acordo, simples, em um jantar. Mas depois o transcrevem.
b. constituído de dois ou mais instrumentos
Documentos. Ao final, chega-se a uma hora em que satisfazem ambas as partes.
c. qualquer que seja a denominação específica.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 84:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS
As três expressões representam tratados.
- convenção
- estatuto
- carta
- protocolo
- concordata
- convênio
- pacto
- constituição
TODOS SÃO TRATADOS.