Tratados Internacionais
Conceito:
Tratado é todo acordo formal firmado entre pessoas jurídicas de direito público internacional, com o propósito de produzir efeitos jurídicos.Trata-se de um instrumento ideentificado por sua forma e não conteúdo. É a principal fonte de direito internacional, pois demonstra a vontade dos Estados ou das Organizações Internacionais, em um determinado momento, que concordam em regulamentar uma reelação jurídica por meio de uma norma comum entre si. Há três grandes princípios gerais do direito dos tratados. São eles: o consensualismo, a ausência de hierarquia e a ausência de formalismo. Embasa-se o consensualismo na autonomia de vontade dos sujeitos de direito internacional. É necessário, para existir um tratado, pelo menos dois sujeitos de direito internacional. Não há hierarquia entre os tratados. As fontes normativas não possuem qualquer ligação institucional predeterminada, criando normas próprias que não tem relação hierárquica com outras existentes. Apesar de ser os tratados realizados por escrito, não há procedimentos específicos para redigí-los. Todavia, o processo de elaboração dos tratados segue um parâmetro próprio, adquirido costumeiramente.
Terminologia:
A definição tratado é um gênero, que possui variadas espécies, sendo elas: tratado, declaração, ato, carta ou pacto, estatuto, acordo, concordata, compromisso, convênio e contrato. a) Tratado como espécie, é empregado para designar tratados solenes. b) Declaração é um tratado que produz princípios gerais, porém não gera compromissos para os sujeitos de direito internacional. c) Ato é tratado que elabora regras de direito, e não produz efeitos jurídicos obrigatórios, somente morais. d) Carta ou Pacto pode ser um tratado solene que cria uma Organização Internacional, ou outros tratados importantes que estipula direitos e obrigações para as partes. e) Estatuto também define os tratados que criam uma