Trastorno
O processo de exploração de minérios provoca inúmeras conseqüências socioambientais decorrentes das características específicas desta atividade econômica de alto impacto de extração e suas inúmeras variáveis, desde o espaço geográfico a ser transformado, a extensão da área de garimpo, o tempo de duração da jazida, a dimensão dos investimentos econômicos, dentre outras, das quais decorrem graves implicações sociais e ambientais nas regiões exploradas.
Portanto, uma análise sobre os mecanismos jurídicos de controle e regramento de uma atividade de tão alto impacto socioambiental, tal qual a atividade de extração mineral, pode servir de reflexão quanto à possibilidade real de um desenvolvimento econômico que efetivamente respeite as dimensões da sustentabilidade, quais sejam a social e a ambiental.
Neste sentido, com base no compromisso assumido na Constituição Federal de 1988 que fundamenta a ordem econômica na defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto produzido, é que se pretende refletir no presente artigo sobre a possibilidade dos
Mecanismos jurídicos de tutela ambiental nortearem a sustentabilidade do desenvolvimento econômico na atividade mineradora, por meio do controle jurídico dos impactos socioambientais.
Nesta contextualização opta-se pela análise do regramento jurídico ambiental que perpassa a atividade extrativista na Região Amazônica, onde se situa um mosaico de conflitos socioambientais do qual se pode extrair inúmeras experiências sobre o processo de desenvolvimento econômico da região, suas possibilidades e contradições, que contribuem para as reflexões sobre o árduo e difícil caminho a se percorrer para alçar o almejado desenvolvimento sustentável.
A Região Amazônica é extremamente rica em patrimônio ambiental, abriga o remanescente da maior Floresta Tropical do Planeta, inúmeras espécies da flora e da fauna, muitas das quais sequer ainda conhecidas e inventariadas,
Dada a imensa