Trasfusão de sangue
Uma gravíssima violação de direitos humanos
Cláudio da Silva Leiria promotor de Justiça em Guaporé (RS)
O direito à vida não se resume ao viver...O Direito à vida diz respeito ao modo de viver, a dignidade do viver. Só mesmo a prepotência dos médicos e a insensibilidade dos juristas pode desprezar a vontade de um ser humano dirigida a seu próprio corpo. Sem considerar os aspectos morais, religiosos, psicológicos e, especialmente, filosóficos que tão grave questão encerra. A liberdade de alguém admitir, ou não, receber sangue, um tecido vivo, de outra (e desconhecida) pessoa." (trecho do voto – vencido - do
Desembargador Marcos Antônio Ibrahim no Agravo de Instrumento n.º
2004.002.13229, julgado em 05.10.2004 pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do JRJ).
RESUMO: A recusa dos pacientes da religião Testemunhas de Jeová em receber transfusões de sangue em situações de iminente risco de vida tem suscitado debates nos meios médicos e jurídicos. O presente artigo tem a pretensão de demonstrar que essa recusa tem apoio na Constituição Brasileira e também na legislação infraconstitucional.
Palavras-chave: Transfusões de sangue. Liberdade religiosa. Testemunhas de Jeová.
Princípios constitucionais. Direitos dos pacientes.
RESUMEN:La negativa de los pacientes de la religión Testigos de Jehová a recibir transfusiones de sangre en situaciones de riesgo inminente de vida ha despertado el debate en las comunidades médica y juridica. Este artículo es un intento de demonstrar que la negativa se apoya en la Constitución Brasileña y en la legislación infraconstitucional.
PALABRAS CLAVE: Transfusiones de sangre. Libertad religiosa. Testigos de Jehová.
Principios constitucionales. Derechos de los pacientes.
Sumário: 1. Introdução. 2. Os riscos das transfusões de sangue. 3. Alternativas médicas às transfusões de sangue. 4. Do direito à liberdade religiosa. 5.