Principais tópicos de Direito Previdenciario
SEGURIDADE SOCIAL
Conceito: (É um sistema que visa igualdade)
Definida no artigo 194 da CF (Constituição Federal):
Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar o direito a saúde, a previdência social e a assistência social.
(Direito constitucional é o pai dos direitos)
Artigo 6º Direito Social:
Direito social significa justiça social, fazer igualdade social, assistência social e outros, é direito de todos e dever do estado e também da sociedade.
A seguridade social é composta de 3 elementos (ou 3 áreas): Saúde, Assistência Social e Previdência Social
(Esses 3 itens fazem a igualdade social.)
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL Organização setorial, com a criação de conselhos em cada uma das esferas específicas (saúde, previdência social e assistência social) com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil. Art 194 da CF Obs.: A seguridade social é:
a) Justiça social
b) Instrumento de bem-estar
c) Redutor de desigualdades sociais causadas pela falta de ingressos financeiros no orçamento do indivíduo A seguridade social tem:
a) A intervenção estatal na composição da seguridade social é obrigatória por meio de ação direta ou controle, a qual deve atender a toda e qualquer demanda referente ao bem-estar da pessoa
b) É uma rede protetiva formada pelo estado e particulares, com contribuição de todos
c) A seguridade social só entra em cena quando o indivíduo não tem condições de prover seu sustento ou o sustento de sua família, em razão de desemprego, doença, invalidez, morte, etc.
(Saúde: SUS, Previdência social: auxilio em um sinistro, Assistência social: auxilio a um desamparado) O direito previdenciário estuda, prioritariamente, um desses ramos da seguridade social que é a previdência social.
SAÚDE
Conceito: É direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e economicas que