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654 palavras
3 páginas
1ANALISTA E TÉCNICO TRT/ TST
Disciplina: Direito Previdenciário
Prof. Flávia Cristina
Aula nº: 01
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
ÍNDICE
I. Tópicos de Aula
II. Lousas
Bibliografia:
1. Direito Previdenciário Sistemático – Frederico Amado – Ed. Jus Podium.
2. Curso de Direito Previdenciário – Fabio Zambiti Ibrain – Ed. Impetus.
3. Direito Previdenciário – Sinopses – Marisa Santos.
4. Direito Previdenciário – Coleção Concursos Públicos – Flavia Cristina/ André Studart - Ed. Saraiva.
5. Carreiras específicas – volume técnico TRT.
Legislação:
1. CF – art. 194 a 204, especialmente os artigos 194, 195 e 201.
2. Lei 8.212/92 – Custeio
3. Lei 8.213/91 – Benefícios
4. Decreto 3048/99 que regulamenta a 8212 e 8.213
5. Lei 10.666/03
6. LC 142/13
1. Seguridade Social – art. 194, 195 CF.
I. Conceito – Art. 194, caput, CF. A previdência está dentro da seguridade social.
II. Organização
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ANALISTA E TÉCNICO DO TRT/TST – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – FLAVIA CRISTINA
Material elaborado pela monitora Ivanilda
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Seguridade Social: Saúde Art. 196 a 200, CF.
Previdência – Art. 201 e 202, CF
Assistência social
- Art. 203,204 CF.
Seguridade Social é sinônimo segurança social.
Previdência Social: sinônimo de seguro social.
Previdência é um sistema contributivo para participar da previdência precisa pagar contribuir. O benefício é por tempo de contribuição.
Saúde: é um sistema não contributivo, ou seja, não precisa pagar.
Assistência social: sistema não contributivo.
Princípios que norteiam a seguridade social: previstos no art. 194, parágrafo único da CF.
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Irredutibilidade do valor do benefício;
Necessidades Infinitas
Recursos