Antes de entrarmos nos detalhes do transtorno de conduta, é importante fazermos uma breve introdução sobre o assunto e assim diferenciarmos certos aspectos que na visão comum podem ser de difícil visualização. Primeiramente é essencial diferenciar a "normalidade" da psicopatologia. Certos comportamentos, como "matar" aula e mentir podem ser observados no curso do desenvolvimento normal de crianças e adolescentes, para diferenciarmos o que é o "normal" para o que é psicopatologia é necessário verificar se tais comportamentos ocorrem esporadicamente, de modo isolado, ou se eles se constituem verdadeiras síndromes, se repetindo constantemente, representando um desvio do padrão de comportamento esperado para pessoas da mesma idade e sexo em determinada cultura. Um segundo ponto que se faz fundamental a distinção é a diferença entre o comportamento delinquente e o comportamento anti-social. Do ponto de vista legal, a delinquencia implica em comportamentos que infringem as leis, restringindo-se, assim, aos menores infratores. Já os atos anti-sociais relacionados aos transtornos psiquiátricos são mais abrangentes e se referem a comportamentos condenados pela sociedade, com ou sem transgressão das leis do Estado. O último ponto que merece ser destacado é em relação aos critérios de diagnósticos internacionais, que considera o transtorno de conduta para jovens menores de 18 anos, a partir dos 18 anos ou mais a categoria utilizada é o transtorno de personalidade anti-social ou a psicopatia. Isto ocorre porque a personalidade ainda não está completa antes dos 18 anos e assim não se pode dar o diagnóstico de personalidade patológica para menores, porém a correspondência que existe entre a personalidade anti-social e o transtorno de conduta é muito próxima. Agora entrando especificamente no transtorno em si, já sabemos que ele é caracterizado por padrões persistentes de conduta socialmente inadequada, agressiva ou desafiante, com violação de normas sociais ou direitos