Transtorno de conduta
Certos comportamentos, como mentir e matar aula podem ser observados no curso do desenvolvimento normal de crianças e adolescentes. Do ponto de vista legal, comportamentos que transgridem a lei constituem a delinquência. Do ponto de vista psiquiátrico, os atos anti-sociais são mais abrangentes, referindo-se a comportamentos condenados pela sociedade, com ou sem transgressão das Leis do Estado. Basicamente consiste numa série de comportamentos que perturbam quem está próximo, com atividades perigosas e até mesmo ilegais. Esses jovens e crianças não se importam com os sentimentos dos outros nem apresentam sofrimento psíquico por atos moralmente reprováveis. Assim o comportamento desses pacientes apresenta maior impacto nos outros do que nos próprios. O transtorno de conduta é uma espécie de personalidade anti-social na juventude. Como a personalidade não está completa, antes dos dezoito anos não se pode dar o diagnóstico de personalidade patológica para menores, mas a correspondência que existe entre a personalidade anti-social e o transtorno de conduta é muito próxima. Para se diferenciar o comportamento desviante do normal é necessário verificar a presença de outras características e comportamentos desviantes, a permanência deles ao longo do tempo. Além das circunstâncias em que o comportamento se dá, as companhias, o ambiente familiar, os valores e exemplos que são transmitidos devem ser avaliados para o diagnóstico. O transtorno de conduta é freqüente na infância e um dos maiores motivos de encaminhamento a psiquiatria infantil. Os fatores de risco mais importantes para o desenvolvimento do transtorno, segundo o estudo de Ontário são:
· Disfunção no funcionamento familiar;
· Doença mental dos pais;
· Baixa renda (para crianças de 4 a 11 anos, mas não para adolescentes)
DIAGNÓSTICO
Neste transtorno há uma tendência permanente para apresentar comportamentos que incomodam e perturbam, além do envolvimento em