Transtorno de conduta
Transtorno da conduta e anti-social comportamento anti- social
Isabel AS Bordina e David R Offordb a Departamento de Psiquiatria, Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina (Unifesp/EPM) e Grupo Interdepartamental de Epidemiologia
Clínica (Gridec), Unifesp/EPM. bDivisão de Psiquiatria da Infância e Adolescência, McMaster University, Canadá e Centro de Estudos sobre Crianças em
Situação de Risco e Centro Chedoke para a Criança e a Família, McMaster University, Canadá
Introdução
Certos comportamentos, como mentir e matar aula, podem ser observados no curso do desenvolvimento normal de crianças e adolescentes. Para diferenciar normalidade de psicopatologia, é importante verificar se esses comportamentos ocorrem esporadicamente e de modo isolado ou se constituem síndromes, representando um desvio do padrão de comportamento esperado para pessoas da mesma idade e sexo em determinada cultura.
A literatura internacional aborda o tema do comportamento anti-social sob diferentes pontos de vista, levando em conta os aspectos legais (criminologia) e psiquiátricos. Do ponto de vista legal, a delinqüência implica em comportamentos que transgridem as leis. No entanto, como nem todas as crianças ou jovens anti-sociais transgridem as leis, o termo delinqüente ficou restrito aos menores infratores (definição legal). Os atos anti-sociais relacionados aos transtornos psiquiátricos são mais abrangentes e se referem a comportamentos condenados pela sociedade, com ou sem transgressão das leis do Estado.1
Com base em critérios diagnósticos internacionais, como os da última edição do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-IV2), observa-se que o comportamento antisocial persistente faz parte de alguns diagnósticos psiquiátricos.
O transtorno da conduta (conduct disorder) e o transtorno desafiador de oposição (oppositional defiant disorder) são categorias diagnósticas usadas para