transtorno de conduta
Marina S. Rodrigues Almeida
Psicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga
CRP 06/41029-6
Email: marina@iron.com.br
DEFINIÇÃO:Transtorno de Conduta, para ser considerado esse comportamento deve alcançar violações importantes, além das expectativas apropriadas à idade da pessoa e, portanto, de natureza mais grave que travessuras infantis ou rebeldia normal de um adolescente.
O tipo de comportamento delinqüêncial parece preocupar muito mais os outros do que a própria criança que sofre da perturbação. Ela pode não ter consideração pelos sentimentos alheios, direitos e bem estar dos outros, faltando-lhe um sentimento apropriado de culpa e reparação dos atos. Há, normalmente uma demonstração de comportamento insensível, podendo ter o hábito de acusar seus companheiros e tentar culpar qualquer outra pessoa ou circunstância por suas eventuais más ações.
Elas podem também exibir um comportamento de provocação, ameaça ou intimidação, podem iniciar lutas corporais freqüentemente, inclusive com eventual uso de armas capazes de causar sério dano físico, como por exemplo, tacos e bastões, tijolos, garrafas quebradas, facas ou mesmo arma de fogo.
Outra característica é a crueldade com pessoas e/ou animais, não é raro que a violência física pode assumir a forma de estupro, agressão ou, em casos raros, homicídio.
Esse comportamento pode ser agrupado em 4 tipos principais:
1.conduta agressiva que causa ou ameaça danos a outras pessoas e/ou animais;
2. conduta não-agressiva mas que causa perdas ou danos a propriedades;
3. defraudação e/ou furto;
4. violações de regras.
DIAGNÓSTICO de Transtorno de Conduta deve ser feito muito cuidadosamente, por profissionais da área de saúde; tendo em vista a possibilidade dos sintomas serem indício de alguma outra patologia, como por exemplo, o Retardo Mental, Episódios Maníacos do Transtorno Afetivo Bipolar e mesmo a Esquizofrenia. Devido à tendência dessas pessoas em manipular o ambiente e a minimizar seus