Transplante e Doação de Órgãos
EDUARDO BALTAZAR DOS SANTOS
MARCELO DE CARVALHO MIDÕES
SÉRGIO RINALDO MARTINS DOS SANTOS
TRANSPLANTES E
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
FACULDADE SALESIANA DE DIREITO DE LORENA
Lorena - 1997
ANDERSON LUIS DE CARVALHO DOS SANTOS
EDUARDO BALTAZAR DOS SANTOS
MARCELO DE CARVALHO MIDÕES
SÉRGIO RINALDO MARTINS DOS SANTOS
TRANSPLANTES E
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Trabalho de Iniciação Cientifica apresentado na disciplina de Metodologia do Trabalho Científico - Curso de Direito 1º ano noturno - sob orientação da Prof. Sonia Koehler.
FACULDADE SALESIANA DE DIREITO DE LORENA
Lorena - 1997
Dedicamos este trabalho ao nosso colega
Raul Marcelo que colaborou na sua elaboração, mas devido a problemas pessoais não pode continuar até a sua conclusão.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O interesse pelo tema “Transplantes e Doação de Órgãos” surgiu a partir da polêmica gerada com a sanção, pelo presidente da república Fernando Henrique Cardoso, da Lei nº 9.434/97 proposta pelo Senador José Eduardo Dutra.1
Segundo o próprio Senador, em entrevista concedida ao apresentador Jô Soares, em seu programa levado ao ar em 21 de março de 1997, pela rede SBT, o objetivo da lei era única e exclusivamente “desburocratizar a doação”. Perguntado sobre o motivo que o levou a propor tal lei, respondeu que havia sido procurado por um senhor que tinha um filho doente e que pedia para que ele conseguisse uma maneira de incluí-lo no topo da lista dos que receberíam transplantes de órgãos.
A partir da sanção da lei mencionada acima, todos os brasileiros tornaram-se doadores presumidos, ou seja, a menos que haja manifestação em contrário - por escrito - durante a vida, os órgãos de qualquer pessoa poderão ser transplantados.
Segundo a opinião do prof. Roberto Romano2 “...com essa lei, o Estado brasileiro cumpre uma prerrogativa de soberania que lhe cabe integralmente à medida que é um Estado de