Trampo
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
NOMES:
Belchior Eugenio RA: B5911B8
Driely Marcondes RA: A98IA8
Guilherme Durante RA: B61BEJ7
Lucas Amaral Floriano RA: T217HE9
CMN
A CMN, ou seja, é o principal órgão que compõe o sistema financeiro nacional (SFN)
, é o órgão que impõe regras de um bom funcionamento para o mesmo.
Criado na lei de nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
É um orgão que fiscaliza a politica de crédito, orçamento fiscal e a divida publica nacional.
Assim, nos termos da Lei n° 4.595/64, conhecida como lei da Reforma bancária, a CMN regulamenta as OP de Crédito, regula a moeda no pais, supervisiona as reservas de ouro e de cambio, é a CMN também que determina as normas para regulamentar a poupança e outros tipos de invstimentos, como os de capitais Brasileiros, mas também, a CMN superviona as atividades do BC e da CVM.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Digamos assim que é principal órgão tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. As infraestruturas do mercado financeiro desempenham um papel fundamental para o sistema financeiro e a economia de uma forma geral. Seu funcionamento adequado é essencial para a estabilidade financeira e condição necessária para salvaguardar os canais de transmissão da política monetária. Assim, cumpre ao BCB atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento. Nesse sentido, qualquer infraestrutura de mercado financeiro no Brasil, para funcionar, está sujeito à autorização e à vigilância do BCB, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros. Ainda cabe ao Banco Central do Brasil, seguindo diretrizes dadas pelo Conselho Monetário Nacional, o papel de regulador, juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência. Compete também ao BCB a