trafico internacional de pessoas para fim de exploração sexual
TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL
NADYNNE MARIA PESSOA DA CUNHA
ORIENTADOR: XXXXXXXX
Recife
2014.
RESUMO
O presente trabalho está inserido no âmbito do direito penal e no princípio da dignidade da pessoa humana. O tráfico de pessoas visando à exploração sexual, no século XXI, é pouco registrado e muito questionado, devido à falta de informações do destino das vítimas. Para tanto, existem as vítimas maiores, capazes, e as menores, incapazes, onde é bastante discutido até que ponto é identificado a liberdade do indivíduo e o bem jurídico tutelado sem influência a moralidade, pois o que há de prevalecer é a proteção da liberdade sexual, pois há também os que apoiam e vivem disto como renda. O tráfico de pessoas para fins sexuais está presente em vários países, sejam esses países receptores de pessoas ou exportadores delas, entre eles Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Estados Unidos, Brasil, entre outros, com até adesão do decreto de nr. 5.017, de 12/03/2004, Protocolo de Palermo.
SUMÁRIO
Introdução 4 Definição 5
Depoimento 6
Aspectos Históricos 7
Prostituição e Exploração sexual no Brasil 8
Protocolo de Palermo
Tráfico de Pessoas para fim de exploração e Tráfico 11
De migrantes ilegais
Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 15
Aspectos legais e legislação pertinente 20
Tráfico de Pessoas para fins de exploração de trabalho forçado, escravidão ou práticas a ela similares, e servidão 28
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional 32
Conclusão 36
Anexos 42
Bibliografia 45