trafico humano
Atualmente no Brasil, o tráfico de pessoas é a maior fonte de renda com tráfico, superando o tráfico de drogas e o tráfico de armas movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:
“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
Na maioria das vezes mulheres e crianças, são levadas para fora do país, onde são prostituídas, violentadas e vendidas por preços altíssimos. A face mais visível do problema é o turismo sexual e o embarque de mulheres dos países de origem para os países receptores em busca de oportunidades de trabalho em casas noturnas e boates.
Desenvolvimento
O tráfico de mulheres é uma das modalidades do tráfico de pessoas mais praticadas no mundo contemporâneo. O tráfico de mulheres em sua essência, se presta a escravidão sexual e à venda da mulher como objeto sexual, muitas vezes contra a sua vontade.
Segundo Relatório da Anistia Internacional, o tráfico de pessoas é uma das formas ilegais mais lucrativas no mercado mundial. Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estimam que o tráfico humano movimente por ano cerca de 32 bilhões de dólares.
A Convenção de Palermo, um dos poucos marcos