Trabalhos
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI - 10º PERÍODO
PROFESSORA M.e MARIANE MORATO STIVAL
AÇÃO DE DIVÓRCIO
1 - CONCEITO
O divórcio é o meio pelo qual se extinguem os laços conjugais, que por sua vez foram firmados através do casamento legal.
O divórcio é a medida dissolutória do vínculo matrimonial válido, importando, por consequência, na extinção de deveres conjugais. Trata-se, no vigente ordenamento jurídico brasileiro, de uma forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples manifestação de vontade de um ou de ambos os cônjuges, apta a permitir, consequentemente, a constituição de novos vínculos matrimoniais.
2- ESPÉCIES
2.1. Divórcio Consensual
2.2. Divórcio Litigioso
2.3. Divórcio Extrajudicial
3- PROCEDIMENTO 3.1. Procedimento do divórcio consensual
Previsto nos artigos 1.120 a 1.124, do CPC, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.515/77, excluindo-se os incisos I (comprovação da separação de fato) e III (produção de prova testemunhal). Parece desnecessário, em termos práticos, realizar audiência de ratificação, sobretudo e