Ciências Criminais do Rio de Janeiro
Resenha Crítica
A palestra em questão apresenta reflexões acerca dos princípios existentes no ordenamento jurídico e, sobretudo, se tais princípios estão, efetivamente, de acordo com a lei.
É grande o número de princípios existentes em nosso ordenamento jurídico (sendo que, por óbvio, todos devem possuir fundamento na Lei Fundamental, sejam expressos ou implícitos) e tais necessitam de convivência e conciliação, uma vez que são igualmente vigentes e operantes. Eventualmente, podem os princípios se encontrarem em uma situação colidente. Neste caso, não haverá a revogação ou invalidação de um deles, mas, pelo contrário, uma ponderação de valores, atribuindo-se um determinado peso a cada um deles diante do caso concreto. Nesse princípio, nenhum ato jurídico pode permanecer valendo em ação contrária à Constituição Federal. As normas que outrora se chocam com a lei suprema são revogadas. No entanto, as regras posteriores que vierem a ser implementadas, passarão por um controle de constitucionalidade. Caso estejam indo de encontro às normas-chave, serão tidas como nulas. Para o legislador ordinário, é proibido burlar a lei, acrescentar, deturpar ou mudar algo que a prejudique. O juiz, como intérprete da lei, deve aplicar os princípios da constituição através de uma hermenêutica construtiva.
Analisa-se, por diversas vezes casos parecidos sendo julgados de formas diferentes, tendo como base determinados princípios que, para cada juiz, uma interpretação. Logo, quem se beneficia com isso ou não é o próprio réu. A democracia se sustenta com direito e esse direito deve ser obedecido e resguardado a todos, conforme a lei vigente e as jurisprudências. Tão logo a lei existe e deve ser interpretada e aplicada de forma coesa e justa, assim, como também podendo o juiz usufruir de jurisprudência e súmulas.
A função do juiz, segundo a interpretação do Professor Lênio Strek deveria ser simplesmente de proferir a sentença conforme o que reza a lei, sem que