Trabalhos em Alturas
A NR 35 - Trabalho em Altura, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador"
A improvisação é a principal causa dessas ocorrências . Quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de segurança. Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPIs.
PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA
Objetivo: regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a segurança física do trabalhador.
Observação - O serviço só será iniciado após a emissão da permissão para trabalhos especiais (PT).
PESSOAL
1) O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
1.1) Poderá ser necessário outros exames a critério do médico da empresa.
1.2) A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de