Taxa de Controle
1. Histórico: a TFRM foi criada pela Lei do Estado do Pará no 7.591, de 28 de dezembro de 2011, e foi regulamentada pelo Decreto no 386, de 23 de março de 2012. A lei instituidora do tributo se originou de um projeto proposto pela Diretoria de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado.
A criação do tributo decorreu de uma insatisfação do Governo do Estado do Pará, sobretudo, com a empresa Vale, principal exploradora do minério encontrado em solo paraense.
A finalidade da Taxa de Minério é custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração. Seu valor corresponde a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.
A TFRM tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento dos recursos minerários realizadas no Estado.
A aprovação do projeto, de iniciativa do Governador do Estado, ocorreu em regime de urgência para que fossem respeitados os princípios da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal.
A mesma taxa também foi criada pelos estados de Minas Gerais e Amapá, o que despertou para uma guerra judicial.
A Vale S/A e outras mineradoras questionaram a exação por meio de MS. Em 05 de junho de 2012, a Juíza de Direito Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6a Vara, indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas permitiu que as empresas depositassem em juízo o valor devido.
O relator do Agravo de Instrumento interposto pelas mineradoras negou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, uma vez que o STF não concedeu liminar nas ADIs propostas pela Confederação Nacional da Indústria e, também, porque há parecer do MP do Estado do Pará e da AGU pela