Trabalhos em altura
Objetivos • Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. Legislação NR 06 – Equipamento de Proteção Individual NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos NBR 15475 – Acesso por corda e certificação de pessoas NR 06 – Equipamento de Proteção Individual IV - Proteção contra quedas com diferença de nível: a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda; b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. • EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a: a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção; Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a: a) usá-lo p/ o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.
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TRABALHO EM ALTURA
Exemplos de EPI's para trabalhadores em atividades de manutenção de fachadas:
•A: trava queda ligado a cabo guia.
Campo de Aplicação
B: cinto de segurança pára-quedista.
Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc.); Troca de