Trabalho
2. Nos autos de determinada ação trabalhista, em 20.05.2013 foi proferida sentença que deferiu reintegração no emprego e horas extras. A partir de qual data cabe ao autor pretender sua execução?
3. Nos autos determinada ação trabalhista foi proferida sentença de procedência do pedido. Iniciada a execução, houve liquidação e definição do valor devido: R$10.000,00. Garantido o juízo com a penhora de um imóvel avaliado em R$10.000,00, o devedor apresentou Embargos do artigo 884, CLT, tendo o credor apresentado Impugnação também lá prevista. Julgando tais embargos, o juiz da execução os rejeitou. Porém acolheu a impugnação e reconheceu erro na conta de liquidação, que foi retificada com o reconhecimento de que o valor correto era de R$100.0000,00.. Inconformado, o embargante decidiu apresentar Agravo de Petição. Houve a necessidade de depósito recursal? De quanto?
4. Nos autos determinada ação trabalhista foi proferida sentença de procedência do pedido. Iniciada a execução, houve liquidação e definição do valor devido: R$100.000,00. Garantido o juízo com a penhora de um imóvel avaliado em R$100.000,00, o devedor apresentou Embargos do artigo 884, CLT. Julgando tais embargos, o juiz da execução os rejeitou e condenou o embargante ao pagamento de multa de R$20.000,00 por ato